O "Eixo da Prostituição" no Planalto Paulista está localizado na Av. Indianópolis e travessas. Começa na Av. Moreira Guimarães/Praça Lions Clube/Clube Sírio, dando continuação ao fluxo vindo de Moema, e segue até a Av. Jabaquara.
Esse Eixo abrange praticamente todas travessas da avenida no trecho acima e se estende, atualmente, até a primeira via paralela de cada lado: as Avenidas Irerê e Itacira.
Esse Eixo abrange praticamente todas travessas da avenida no trecho acima e se estende, atualmente, até a primeira via paralela de cada lado: as Avenidas Irerê e Itacira.
Horário diurno, ocupado por prostitutas, na foto concentradas na Av. Irerê x Al. Guainumbis e operando no entorno do Colégio Alberto Levy e da DF Vasconcelos. |
É cada dia maior o numero de prostitutas, travestis e "usuários" nesses trechos, levando a Oferta e a Procura a operarem praticamente na modalidade 7 x 24 (7 dias por semana x 24 horas por dia). Conforme levantamentos iniciais há no trecho citado aproximadamente 150 pessoas, sem adicionarmos o turno da madrugada. Pelo menos parte das atividades é explorada por proxenetas (cafetões). Novos dados serão fornecidos oportunamente.
Alguns itens podem ser considerados como Fatores Contribuintes para a ocorrência da prostituição (masculina e feminina) no bairro: Trânsito de passagem; Travessas tranquilas e pouco movimentadas, Iluminação deficiente; Locais favoráveis a esse tipo de atividade como Drive-ins e Moteís nas proximidades; Possibilidade de comercialização de drogas; Legislação inadequada, Policiamento com ações limitadas e Falta de mobilização/reação efetiva dos moradores.
O amparo legal contra essa atividade é inadequado, limitando também a eventual ação policial, mas que não impede o morador incomodado de ligar para a Polícia - 190, de se manifestar através de jornais do bairro e de grande circulação, rádios, sites e blogs relacionados.
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
CAPÍTULO IV - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
CAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Só a mobilização/reação efetiva dos moradores pode frear, minimizar e reverter, mesmo que só parcialmente, essa situação.
I – com gritaria ou algazarra;
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
CAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena – multa.
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Só a mobilização/reação efetiva dos moradores pode frear, minimizar e reverter, mesmo que só parcialmente, essa situação.
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